Você leu primeiro aqui, no blog De Olho no Dinheiro, em 08 de fevereiro, que a caderneta de poupança voltava a ser um investimento atraente. Três meses mais tarde, em 15 de maio, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega anunciou alterações nas regras de tributação dessa aplicação. Coincidência? Com certeza não! Você que confiou seu suado dinheirinho na nossa recomendação ganhou mais! Confira a tabela abaixo:
Para aqueles que utilizam as tabelas de rentabilidade dos fundos de investimentos fornecidas pelos bancos, uma dica: os números fornecidos por elas estão maiores porque não mostram o desconto do imposto de renda que incide sobre sua aplicação. Faça o teste! Calcule você mesmo a rentabilidade do seu investimento. Basta utilizar a fórmula abaixo:
Rendimento líquido ao período = ((Saldo final) / (Saldo inicial) - 1)* (100% - 22,50%)
Os 22,50% referem-se ao imposto de renda para aplicações por prazos inferiores a 6 meses. Para prazos maiores, os valores são os seguintes:
6 a 12 meses: 20%
12 a 24 meses: 17,5%
maiores que 24 meses: 15%
Sugiro que o resultado obtido, ou seja, o rendimento líquido ao período, seja ainda convertido em taxa anual. Esse é o formato padrão utilizado para comparação de diferentes investimentos. Utilize a seguinte fórmula:
Rendimento líquido ao ano = (1+ Rendimento líquido ao período) ^ ((252) / (número de dias utéis do período da aplicação)) -1
O número 252 é o número de dias úteis no período de um ano.
E não espere que seu gerente lhe ensine esse método. Muitos deles nem sabem que essa é a forma correta de calcular a rentabilidade de aplicações financeiras. O que fazem, geralmente, é multiplicar a taxa mensal por 12 para obter a taxa anual. Está incorreto!
Sugiro que refaça os cálculos descritos mensalmente e que mantenha sua própria tabela de rentabilidade. Fique de olho no dinheiro!
Considerações importantes:
1. A rentabilidade para a poupança foi obtida do CMA, via site G1 (http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,RMM0-9356-1,00.html) e do Portal Brasil (http://www.portalbrasil.net/poupanca.htm)
2. As taxas mensais foram calculadas considerando-se 21 dias úteis por mês.
3. O valor referente aos custos com taxa de administração foi calculado considerando o valor médio entre o montante incial e o final, utilizando-se 252 dias úteis.
4. A taxa DI considerada foi igual à Selic, de 12,75% ao ano em fevereiro a 9,75% ao ano em junho, reduzida conforme publicada pelo COPOM do Banco Central. Está superestimada, pois os bancos não pagam 100% do CDI e esse ainda é ligeiramente menor que a taxa Selic.
5. A rentabilidade do fundo DI também foi superestimada ao considerar que a taxa de administração incidirá apenas ao final do período de aplicação. Essa premissa não é verdadeira, uma vez que os valores referentes à mesma são debitados diariamente.
6. A rentabilidade do fundo de renda fixa foi considerada igual a LTN010110 em 12/02/2009, de 11,69% ao ano.